Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 852, de 7 de Abril de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 852, de 7 de Abril de 1962

Concede a "EMISA" - Empresa de Mineração Sacramentada Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro) do Ato Adicional, e tendo em vista o que consta do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à "EMISA" - Emprêsa de Mineração Sacramentana Ltda., constituída por contrato arquivado sob o nº 117.259, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Sacramento, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigado a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 7 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1962, Página 4158 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 36 Vol. 4 (Publicação Original)