Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 841, DE 4 DE ABRIL DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 841, DE 4 DE ABRIL DE 1962
Concede à sociedade anônima United Press Associations autorização para continuar a funcionar na República, sob a nova denominação de United Press International, Inc.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima UNITED PRESS ASSOCIATIONS, com sede na cidade e Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.190, de 29 de agosto de 1940 autorização para continuar a funcionar no Brasil como agência de notícias, com o capital social destinado às suas atividades no País, elevado de Cr$99.000.00 (noventa e nove mil cruzeiros) para Cr$153.960.00 (cento e cinqüenta e três mil, novecentos e sessenta cruzeiros), por meio de importação de maquinarias e equipamento com a denominação social alterada para "UNITED PRESS INTERNATIONAL, INC.," e consoante resoluções adotadas e aprovadas por sua Diretoria, em reuniões realizadas a 14 de maio de 1953 e 30 de junho de 1958 mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização, ficando, no entanto, impedida de exercer as atividades prescritas no artigo 160 da Constituição Federal.
Brasília, 4 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1962, Página 4400 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 29 Vol. 4 (Publicação Original)