Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 813, de 30 de Março de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 813, de 30 de Março de 1962

Concede autorização para o Curso de Ciências Contábeis. (da Faculdade de Ciências Contábeis de Natal, RN)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item 3, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Natal, mantida pela Sociedade Norte-Rio-grandense de Ensino e situada em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Brasília, 30 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1962, Página 3732 (Publicação Original)