Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 773, de 23 de Março de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 773, de 23 de Março de 1962

Aprova o Regulamento do Serviço Social das Estradas de Ferro, criado no Departamento Nacional de Estradas de Ferro

(Publicado no Diário Oficial de 23 de março de 1962 - Seção I - Parte I)

Retificação

No § 2º do art. 5º, onde se lê:
... nos termos do art. 5º da... do Ministro do Estado da...
Leia-se:
... nos termos do art. 3º da... do Ministro de Estado da...

Na alínea "k" do artigo 9º, onde se lê:
... penalidade superior;
1) designar os chefes...
Leia-se:
... penalidade superior; e
1) designar os chefes...

Na alínea "c" do art. 10, onde se lê:
... anual de trabalho;
d) elaborar o plano...
Leia-se:
... anual do trabalho; e
d) elaborar o plano...

Na alínea "b" do art. 13, onde se lê:
... orçamentárias próprias;
c) auxílios diversos...
Leia-se:
... orçamentárias próprias; e
c) auxílios diversos.

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1962, Página 3409 (Retificação)