Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 773, de 23 de Março de 1962 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 773, de 23 de Março de 1962
Aprova o Regulamento do Serviço Social das Estradas de Ferro, criado no Departamento Nacional de Estradas de Ferro
(Publicado no Diário Oficial de 23 de março de 1962 - Seção I - Parte I)
Retificação
No § 2º do art. 5º, onde se lê:
... nos termos do art. 5º da... do
Ministro do Estado da...
Leia-se:
... nos termos do art. 3º da... do
Ministro de Estado da...
Na alínea "k" do artigo 9º, onde se lê:
... penalidade superior;
1)
designar os chefes...
Leia-se:
... penalidade superior; e
1) designar
os chefes...
Na alínea "c" do art. 10, onde se lê:
... anual de trabalho;
d)
elaborar o plano...
Leia-se:
... anual do trabalho; e
d) elaborar o
plano...
Na alínea "b" do art. 13, onde se lê:
... orçamentárias próprias;
c)
auxílios diversos...
Leia-se:
... orçamentárias próprias; e
c) auxílios
diversos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1962, Página 3409 (Retificação)