Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 769, DE 22 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 769, DE 22 DE MARÇO DE 1962
Outorga concessão à Radio Difusora do Amazonas Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4, atendendo ao que requereu a "Rádio Difusora do Amazonas Limitada",
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Radiodifusora do Amazonas Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 para estabelecer, a título precário, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas sem direito a exclusividade uma estação de radiodifusão em onda tropical de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília - DF., em 22 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1962, Página 3300 (Publicação Original)