Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 763, de 20 de Março de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 763, de 20 de Março de 1962

Altera a composição do Conselho Superior de Economia da Guerra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 20.921, de 8 de janeiro de 1932, que criou o Conselho Superior de Economia da Guerra, passam a ter a seguinte redação: 

 "Art. 2º O Conselho Superior de Economia da Guerra (CSEG), que se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, é composto dos seguintes membros permanentes:

- Ministro da Guerra, Presidente;

- Chefe do Estado-Maior do Exército;

- Chefe do Departamento de Procuração Geral;

- Chefe do Departamento de Produção e Obras;

- Chefe da Comissão Superior de Economia e Finanças, Relator.

      Parágrafo único. O Conselho Superior de Economia da Guerra (CSEG), dispõe de um Secretário, oficial superior, nomeado pelo Ministro da Guerra, Integrante do Gabinete dêste, sem direito a voto".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogado o Decreto nº 37.972, de 22 de setembro de 1955, e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF., 20 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES 
João de Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1962, Página 3298 (Publicação Original)