Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 762, de 20 de Março de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 762, de 20 de Março de 1962

Altera a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (art. 6º da Lei n. 1765, de 1952) da Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto n. 33.703, de 28 de agosto de 1953.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 13 de dezembro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada na forma anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura em substituição a que acompanhou o Decreto nº 33.703, de 28 de agôsto de 1953.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

DIRETORIA DO ENSINO SECUNDÁRIO

Tabela Numerária Especial de Extranumerário-Mensalista

(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

  SITUAÇÃO ANTERIOR   SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções Denominação de função de diaristas Diárias Vago Tabela Número de Funções Séries de Funcionais Ref. Exc. Vago
5 Mensageiro 48,00 - - 5 Servente 17 - -
5         5        
2 Servente 52,40 - - 2 Servente 18 - -
2         2        

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1962, Página 3188 (Publicação Original)