Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 760, de 20 de Março de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 760, de 20 de Março de 1962

Concede reconhecimento ao curso que indica (Curso de Auxiliar de Enfermagem da escola de Auxiliar de Enfermagem do Departamento de Assistência a Psicopatas, Franco Rocha, SP).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do art. 14 da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem do Departamento de Assistência a Psicopatas, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e situada em Franco da Rocha, no Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1962, Página 8683 (Publicação Original)