Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 759, de 20 de Março de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 759, de 20 de Março de 1962

Concede reconhecimento ao curso que indica (Curso Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Imaculada Conceição, Ourinhos, SP).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Imaculada Conceição, mantida pela Instituição de Ensino Beneficente e Orientação Social e situada em Ourinhos, no Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de março de 1962; 140º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1962, Página 4316 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 354 Vol. 4 (Publicação Original)