Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 756, de 20 de Março de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 756, de 20 de Março de 1962

Retifica o Decreto nº 46.813, de 14 de setembro de 1959, que aprovou alterações intruduzidas nos estatutos da Companhia Ceará de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o decreto nº 46.813, de 14 de setembro de 1959, que aprovou alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Ceará de Seguros Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.052, de 14 de novembro de 1946, para o efeito de considerar sua sede social na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, e não em Fortaleza, no Estado do Ceará, como consta do precitado decreto.

Brasília, 20 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1962, Página 4990 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 353 Vol. 4 (Publicação Original)