Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 755-A, DE 19 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 755-A, DE 19 DE MARÇO DE 1962
Altera o Decreto nº 529-A, de 18 de janeiro de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e de acôrdo com o disposto nos arts. 15 de Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946 e 31 do decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º - I) Fica
incluída, na categoria de Embaixador, na coluna D da Tabela I de Representação a
gratificação de representação do Membro brasileiro da Comissão de Direito
Internacional das Nações Unidas e na mesma categoria a gratificação de
representação do Delegado do Brasil no Conselho Interamericano Econômico e
Social, constante da coluna B da Tabela I. II) Ficam incluídos:
| a) | Boston - na coluna D da Tabela II; |
| b) | Associação Latino-Americana de Livre Comércio - na coluna C da Tabela II. |
Art. 2º O presente
decreto vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em
contrario.
Brasília, em 19 de Março de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.
TANCREDO NEVES
Renato Archer
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1962, Página 3601 (Publicação Original)