Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 754, de 19 de Março de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 754, de 19 de Março de 1962
Aprova alteração intruduzida nos estatutos da Companhia de Seguros "Garantia Paulista" relativa a aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração da qual resultou o aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas, realizadas em 2 de maio e 17 de junho de 1961, introduzida no art. 5º dos Estatutos da Companhia de Seguros "Garantia Industrial Paulista" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para funcionar pelo Decreto nº 16.688, de 2 de dezembro de 1944.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e estipulações vigentes, ou que venham
a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1962, Página 5212 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 353 Vol. 4 (Publicação Original)