Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 75, de 24 de Outubro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 75, de 24 de Outubro de 1961

Concede à Comercial Union Assurance Company Limited autorização para aumentar seu Capital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à Commercial Union Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República, pelo Decreto nº 4.497, de 26 de março de 1870, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros, no Brasil, de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria na sede social, em 17 de abril do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 24 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Ulisses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1961, Página 11032 (Publicação Original)