Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 748, de 19 de Março de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 748, de 19 de Março de 1962
Aprova alterações, inclusive aumento do capital social, introduzidas nos Estatutos da Colúmbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas, inclusive o aumento do capital social, de
Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$40.000.000,00 (quarenta
milhões de cruzeiros), e a simplificação do nome da Sociedade para Colúmbia
Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado da Guanabara, na conformidade das deliberações de seus acionistas,
tomadas na Assembléia Geral Extraordinária, de 7 de dezembro de 1961, nos
Estatutos da Colúmbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares,
autorizada a funcionar pelos Decretos números 13.580 e 16.462, respectivamente,
de 5 de outubro de 1943 e 30 de agôsto de 1944.
Art. 2º A Sociedade continuará
integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar,
sôbre o objeto da autorização a que aludem aquêles Decretos.
Brasília, 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1962, Página 3301 (Publicação Original)