Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 747, de 19 de Março de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 747, de 19 de Março de 1962

Concede a The Prudential Assurance Company Limited autorização para aumentar o seu capital, no país.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida a The Prudential Assuarance Company Limited com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 22.305, de 4 de janeiro de 1933, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), consoante resolução de sua Diretoria, em reunião na sede social em 24 de agôsto de 1961.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1962, Página 4748 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 351 Vol. 4 (Publicação Original)