Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 723, de 16 de Março de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 723, de 16 de Março de 1962

Altera a redação do artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 47757, de 3 de fevereiro de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do Ato Adicional à Constituição,

DeCRETA:

     Art. 1º O artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960, passa a ter a seguinte redação: 

       "Art. I - A Zona Franca de Manaus, criada pela Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, é serviço estatal delegado, com
       autonomia administrativa, personalidade jurídica própria e vinculação ao Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Walter Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1962, Página 3127 (Publicação Original)