Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 723, de 16 de Março de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 723, de 16 de Março de 1962
Altera a redação do artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 47757, de 3 de fevereiro de 1960.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do Ato Adicional à Constituição,
DeCRETA:
Art. 1º O artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"Art. I - A Zona
Franca de Manaus, criada pela Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, é serviço
estatal delegado, com
autonomia administrativa, personalidade jurídica própria e vinculação ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Walter Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1962, Página 3127 (Publicação Original)