Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 695, DE 14 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 695, DE 14 DE MARÇO DE 1962

Declara o Serviço Técnico de Análise e Planejamento do Ministério das Relações Exteriores órgão auxiliar da Comissão Nacional de Planejamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional,

DECRETA:

     Art. 1º  O Serviço Técnico de Análise e Planejamento (STAP) da Comissão de Planejamento Político do Ministério das Relações Exteriores constitui órgão auxiliar da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN).

     Art. 2º  Sem prejuízo das suas atribuições específicas o Serviço Técnico de Análise e Planejamento cooperará nos trabalhos da Comissão Nacional de Planejamento, realizando levantamentos e estudos, de acôrdo com o programa estabelecido pelos dois órgãos.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas os dispositivos em contrário.

Brasília, 14 de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Renato Archer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1962, Página 2910 (Publicação Original)