Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 687, de 12 de Março de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 687, de 12 de Março de 1962
Revoga o Decreto nº 50.337, de 14 de março de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, da Ementa Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961;
CONSIDERANDO que a Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, encontrou em vigor gratificações concedidas com fundamento no art. 145, itens V e VI, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952;
CONSIDERANDO que a citada Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, determinou no seu artigo 78, que as condições de concessão das mesmas gratificações seriam fixadas em lei;
CONSIDERANDO que, enquanto não se fixassem em lei as condições a serem estabelecidas não deveria ser alterado o tratamento regulamentar do problema;
CONSIDERANDO que a regulamentação do artigo 145, itens V e VI da Lei nº 1.711 de 28 de outubro de 1952, expedida pelo Poder Executivo deveria prevalecer até que se desse cumprimento ao citado art. 78 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, e
CONSIDERANDO que o Decreto número 50.337 de 14 de março de 1961 revogou atos do Poder Executivo que regulamentavam os dispositivos citados, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, antes do cumprimento do disposto no art.78 da Lei nº 3.780, mencionada,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.337, de 14 de março de 1961, que revogou os Decretos nºs. 43.186 de 6 de fevereiro de 1958, alterado pelo de nº 44.037, de 10 de julho de 1958, 46.131, de 3 de junho de 1959, alterado pelo de nº 46.693 de 19 de agôsto de 1959 e 47.022, de 14 de outubro de 1959.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1962, Página 2754 (Publicação Original)