Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 681, DE 8 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 681, DE 8 DE MARÇO DE 1962

Eleva à categoria de Consulado de Carreira o Vice-Consulado Honorário em Vancouver.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional. Nos têrmos do artigo 27, § 1º da Lei nº 3.917 de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado de Carreira o Vice-Consulado Honorário do Brasil em Vancouver.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1962, Página 2627 (Publicação Original)