Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 68, de 20 de Outubro de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 68, de 20 de Outubro de 1961

Altera o Regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil do Ministro da Aeronáutioca.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O Regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil, aprovado pelo Decreto nº 8.535, de 15-1-1942, fica alterado para fins de criar o Serviço de Policiamento de Aeroportos (DC-SPA) diretamente subordinado ao Assistente da Diretoria de Aeronáutica Civil, do Ministério da Aeronáutica, com a finalidade de fiscalizar e policiar a área interna das estações de Passageiros dos Aeroportos administrados por aquela Diretoria, zelando pela ordem pública.

     Art. 2º O Serviço de Policiamento de Aeroportos será chefiado por funcionário pertencente ao Quando Permanente do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Clovis M. Travassos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1961, Página 9376 (Publicação Original)