Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 672, de 8 de Março de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 672, de 8 de Março de 1962

Concede à Mineração Itabirense Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Mineração Itabirense Limitada, constituída por contrato de 20 de junho de 1961, com sede na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1962, Página 2689 (Publicação Original)