Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 656, DE 8 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 656, DE 8 DE MARÇO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Federação Espírita do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na conformidade do disposto no artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo número MJ-4.778, de 1960,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Federação Espírita do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1962, Página 8523 (Publicação Original)