Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 653, DE 8 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 653, DE 8 DE MARÇO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Pelotas", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na conformidade do disposto no art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do proc. MJ-48.023, de 1959,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1962, Página 3662 (Publicação Original)