Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 651, de 8 de Março de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 651, de 8 de Março de 1962

Concede reconhecimento ao curso que indica. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do art. 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem anexa ao Hospital Municipal Santo Antônio, mantida pela Prefeitura Municipal de Blumenau e situada em Blumenau, no Estado de Santa Cantarina.

Brasília, 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Antonio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1962, Página 4576 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 347 Vol. 4 (Publicação Original)