Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 651, de 8 de Março de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 651, de 8 de Março de 1962
Concede reconhecimento ao curso que indica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do art. 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem anexa ao Hospital Municipal Santo Antônio, mantida pela Prefeitura Municipal de Blumenau e situada em Blumenau, no Estado de Santa Cantarina.
Brasília, 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Antonio de Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1962, Página 4576 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 347 Vol. 4 (Publicação Original)