Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 650, de 8 de Março de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 650, de 8 de Março de 1962

Concede reconhecimento ao curso que indica. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único.  É concedido reconhecimento ao curso de Assistente Social da Faculdade de Serviço Social de Lins, mantida pela Sociedade Feminina de Instrução e Caridade e situada em Lins, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 08 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1962, Página 2691 (Publicação Original)