Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 630, de 26 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 630, de 26 de Fevereiro de 1962

Concede autorização para o funcionamento do curso que indica. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Assistente Social da Faculdade de Serviço Social de Brasília, mantida pela Sociedade Feminina de Instrução e Caridade e situada nesta capital.

Brasília, 26 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1962, Página 2419 (Publicação Original)