Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 629, de 26 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 629, de 26 de Fevereiro de 1962
Determina a presença de médicos na Comissão de Seleção de Imigrantes na Europa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Na Imigração Dirigida a inspeção médica de todos os candidatos destinados ao Brasil é da competência do órgão específico do Ministério da Saúde (Serviço de Saúde dos Portos) ou por seus representantes junto às Comissões de Seleção no Exterior.
Parágrafo único. Os selecionadores médicos serão
indicados pelo Ministério da Saúde e nomeados pelo Presidente da República, com
referendum do Presidente do Conselho de Ministros.
Art. 2º Na execução de qualquer acôrdo de imigração firmado pelo Brasil é indispensável a presença de representantes do Ministério da Saúde, para a realização dos exames médicos de que trata o art. 70, do Código Nacional de Saúde.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 26 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Souto Maior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1962, Página 2284 (Publicação Original)