Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 621, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 621, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962
Considera de natureza e interesse militar a função de Secretário-Geral do Conselho Nacional de Geografia, quando exercida por militar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída nas disposições do art. 1º do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952, a contar de 7 de dezembro de 1961, a função de Secretário-Geral do Conselho Nacional de Geografia, quando tal função fôr exercida por militar.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Segadas Vianna
Ângelo Nolasco de Almeida
Clóvis M. Travassos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1962, Página 2247 (Publicação Original)