Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962

Declara de utilidade pública a Congregação do Santíssimo Redentor, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, de conformidade do art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 24.986, de 1960,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação do Santíssimo Redentor, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Brasília, 21 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1962, Página 6660 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 346 Vol. 4 (Publicação Original)