Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 610, de 14 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 610, de 14 de Fevereiro de 1962

Autoriza a execução de obras de emergência no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, e

CONSIDERANDO a necessidade da reconstrução de rodovias destruídas pelas chuvas no ano de 1960, no trecho compreendido entre São Raimundo Nonato e Picos, no Estado do Piauí,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a reconstruir, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, as rodovias destruídas pelas chuvas no ano de 1960, na região compreendida entre São Raimundo Nonato e Picos, no Estado do Piauí, como medida de emergência.

     Art. 2º As obras e serviços referidos no art. 1º correrão à conta da reserva especial de que trata o art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixado o limite das respectivas despesas, no corrente exercício, em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Virgílio Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1962, Página 1896 (Publicação Original)