Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 607, de 13 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 607, de 13 de Fevereiro de 1962
Oficializa a XI Conferência Internacional do Serviço Social, a realizar-se no Rio de Janeiro de 19 a 25 de agosto de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do artigo 18, do Ato Adicional, à Constituição Federal,
RESOLVE:
Artigo único. Fica oficializada, sem ônus para o Tesouro Nacional a XI Conferência Internacional de Serviço Social, a realizar-se no Rio de Janeiro, de 19 a 25 de agôsto de 1962.
Brasília, em 13 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO de ALMEIDA NEVES
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1962, Página 1849 (Publicação Original)