Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 606, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 606, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1962
Cria a Divisão da Associação Latino Americana de Livre Comércio (DALALC).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional, e de acôrdo com o disposto no art. 10 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Secretaria-Geral Adjunta para Assuntos Americanos, da Secretaria-Geral de Política Exterior, do Ministério das Relações Exteriores, a Divisão da Associação Latino Americana de Livre Comércio (DALALC).
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
San Tiago Dantas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1962, Página 1849 (Publicação Original)