Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 589, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 589, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962
Estende ao pessoal do Instituto Nacional do Pinho as vantagens da Lei. nº 1741, de 22 de novembro de 1952.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Estendem-se ao pessoal do Instituto Nacional do Pinho, no que couber, as vantagens previstas na Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1962, Página 1655 (Publicação Original)