Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 584, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 584, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962
Altera a redação do art. 2º do Decreto n. 318, de 7 de dezembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros, que cria uma Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre-Comércio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item II, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a
redação do artigo 2º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961, que passa a
ser a seguinte:
"Art. 2º A Delegação será chefiada por um Ministro de Segunda Classe, da carreira de Diplomata, do Quadro do Pessoal, Parte Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. O Chefe da Delegação será substituído em seus impedimentos pelo Representante Permanente do Brasil junto ao Comitê Executivo Permanente da Associação Latino-Americana de Livre Comércio".
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 6 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1962, Página 1589 (Publicação Original)