Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 584, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 584, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962

Altera a redação do art. 2º do Decreto n. 318, de 7 de dezembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros, que cria uma Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre-Comércio.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item II, do Ato Adicional,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961, que passa a ser a seguinte:

           "Art. 2º A Delegação será chefiada por um Ministro de Segunda Classe, da carreira de Diplomata, do Quadro do Pessoal, Parte Permanente do    Ministério das Relações Exteriores.

      Parágrafo único. O Chefe da Delegação será substituído em seus impedimentos pelo Representante Permanente do Brasil junto ao Comitê Executivo Permanente da Associação Latino-Americana de Livre Comércio".

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1962, Página 1589 (Publicação Original)