Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 573, de 5 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 573, de 5 de Fevereiro de 1962

Concede reconhecimento aos cursos que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do Art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA,

Artigo único.  É concedido reconhecimento aos cursos de Geografia e de História da Faculdade Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora e situada em Lins, no Estado de São Paulo.

Brasília, 5 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Antonio de Oliveira Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1962, Página 1757 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1962, Página 1785 (Retificação)