Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 573, de 5 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 573, de 5 de Fevereiro de 1962
Concede reconhecimento aos cursos que indica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o
art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos
do Art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA,
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Geografia e
de História da Faculdade Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela
Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora e situada em Lins, no Estado de São
Paulo.
Brasília, 5 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da
República.
TANCREDO NEVES
Antonio de Oliveira Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1962, Página 1757 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1962, Página 1785 (Retificação)