Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 570, de 2 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 570, de 2 de Fevereiro de 1962
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº. 50.340, de 15 de março de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do
Decreto nº 50.340, de 15 de março de 1961, passa a ter a seguinte redação:
"A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, enquanto não tiver o respectivo Estatuto aprovado, reger-se-á pelo Estatuto da Universidade do Brasil, salvo no que se refere aos dispositivos para a eleição, nomeação e substituição do Reitor, cabendo ao Ministro da Educação e Cultura designar um professor catedrático da Universidade para responder pelo expediente da Reitoria".
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1962, Página 1447 (Publicação Original)