Declara de utilidade pública faixa de terras destinadas a passagem de linhas de transmissão autorizadas pelo Decreto nº 49.083, de 7 de outubro de 1960.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato adicional à Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no artigo 151, letras b e c
do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365 de 21
de junho de 1941, bem como o requerido pela São Paulo Light S. A. - Serviços de
eletricidade,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
de utilidade pública as faixas de terra destinadas à passagem, operação,
conservação e manutenção das linhas de transmissão de energia elétrica da São
Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade, autorizadas pelo Decreto nº 49.083,
de 7 de outubro de 1960, compreendendo:
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a) |
linha de 230 kv entre a estação de Chaves de
Anhanguera, situada no Município de Osasco e a terminal Norte, situada no
Município de Guarulhos, Estado de São Paulo; |
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b) |
linha de 88 kv entre a terminal Norte, no
Município de Guarulhos e o pórtico de Carandiru, situado no Município de
São Paulo, passado por Vila Medeiros, Estado de São Paulo.
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Art. 2º As
faixas de terra referidas no artigo anterior ficam limitadas, para cada lado do
eixo diretor da linha de transmissão, conforme figurado no projeto constante do
processo da Divisão de Águas nº 1.763-59, aprovado pelo Diretor Geral do
Departamento Nacional da Produção Mineral, por despacho de 17 de janeiro de
1961, pelas seguintes distâncias:
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a) |
para a linha de 230 Kv - 15 metros
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b) |
para a linha de 88 Kv - 3,5 metros e compreendem
as áreas constantes da referida planta, no Estado de São Paulo, de
propriedade atribuída às pessoas abaixo relacionadas, na ordem em que se
encontram ao longo do traçado da linha.
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1 - |
Área de 26.904 m2 (vinte e seis mil
novecentos e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída ao
Dr. Arthur Ramos e Silva Júnior ou sucessores. |
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2 - |
Área de 81 m2 (oitenta e um metros
quadrados), de propriedade atribuída a Companhia Hudson.
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3 - |
Área de 3.237 m2 (três mil duzentos e trinta
e sete metros quadrados), de propriedade atribuída a Júlio
Fernandes. |
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4 - |
Área de 4.300 m2 (quatro mil e trezentos
metros quadrados), de propriedade atribuída a Altibano Simonetto.
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5 - |
Área de 4.176 m2 (quatro mil cento e setenta
e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Moacir Sbrighi.
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6 - |
Área de 8.322 m2 (oito mil trezentos e vinte
e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Miguel Nardone.
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7 - |
Área de 260 m2 (duzentos e sessenta metros
quadrados) de propriedade atribuída a Pedro de Godói.
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8 - |
Área de 3.428 m2 (três mil quatrocentos e
vinte e oito metros quadrados) de propriedade atribuída ao Espólio
de Leão Sampaio Viana. |
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9 - |
Área de 1.549 m2 (um mil quinhentos e
quarenta e nove metros quadrados) de propriedade atribuída a Avelino
Serafim. |
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10 - |
Área de 5.000 m2 (cinco mil metros
quadrados) de propriedade atribuída a Alexandre Dumat.
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11 - |
Área de 653 m2 (seiscentos e cinqüenta e
três metros quadrados) de propriedade atribuída a Otto Storch.
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12 - |
Área de 8.990 m2 (oito mil novecentos e
noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a Dr. Arthur
Ramos e Silva Júnior ou sucessores. |
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13 - |
Área de 3.090 m2 (três mil e noventa metros
quadrados) de propriedade atribuída a Tetuso Assaka.
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14 - |
Área de 19.816 m2 (dezenove mil oitocentos e
dezesseis metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim C.
Egidio Souza Aranha. |
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15 - |
Área de 7.026 m2 (sete mil e vinte e seis
metros quadrados) de propriedade atribuída a Hernani Mankel.
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16 - |
Área de 23.571 m2 (vinte e três mil
quinhentos e setenta e um metros quadrados) de propriedade atribuída
ao Sanatório Pinel. |
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17 - |
Área de 6.507 m2 (seis mil quinhentos e sete
metros quadrados) de propriedade atribuída a B. P. Batistella.
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18 - |
Área de 51.300 m2 (cinqüenta e um mil e
trezentos metros quadrados) de propriedade atribuída ao Frigorífico
Armour S. A. |
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19 - |
Área de 3.335 m2 (três mil trezentos e
trinta e cinco metros quadrados) de propriedade atribuída a Eduardo
B. Milliet. |
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20 - |
Área de 3.138 m2 (três mil cento e trinta e
oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Anezia Cunha.
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21 - |
Área de 4.054 m2 (quatro mil e cinqüenta e
quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Fortini.
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22 - |
Área de 8.265 m2 (oito mil duzentos e
sessenta e cinco metros quadrados) de propriedade atribuída a Chei
Taminato. |
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23 - |
Área de 9.051 m2 (nove mil e cinqüenta e um
metros quadrados) de propriedade atribuída a Carlos Casado.
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24 - |
Área de 6.336 m2 (seis mil trezentos e
trinta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída ao Banco F.
Munhoz. |
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25 - |
Área de 13.282 m2 (treze mil duzentos e oito
e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Manichi Yasaka.
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26 - |
Área de 15.802 m2 (quinze mil oitocentos e
dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Benedito Franco de
Siqueira. |
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27 - |
Área de 248 m2 (duzentos e quarenta e oito
metros quadrados) de propriedade atribuída a quem de direito.
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28 - |
Área de 11.060 m2 (onze mil e sessenta
metros quadrados) de propriedade atribuída a Fucashi Kodato.
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29 - |
Área de 10.950 m2 (dez mil novecentos e
cinqüenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco
Queiroz Ferreira. |
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30 - |
Área de 27.064 m2 (vinte e sete mil sessenta
e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a João Batista
Rodrigues do Prado. |
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31 - |
Área de 35.154 m2 (trinta e cinco mil cento
e cinqüenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a
Benedito Franco de Oliveira. |
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32 - |
Área de 11.049 m2 (onze mil e quarenta e
nove metros quadrados) de propriedade atribuída a Afif Najja.
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33 - |
Área de 163.995 m2 (cento e sessenta e três
mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados) de propriedade
atribuída ao Horto Florestal. |
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34 - |
Área de 67.200 m2 (sessenta e sete mil e
duzentos metros quadrados) de propriedade atribuída ao Espólio de
Maria Emilia de Castilho Machado e outro. |
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35 - |
Área de 200 m2 (duzentos metros quadrados)
de propriedade atribuída a José P. da Silva. |
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36 - |
Área de 12.400 m2 (doze mil e quatrocentos
metros quadrados) de propriedade atribuída ao Espólio de Manoel
Chaves Braga. |
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37 - |
Área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados)
de propriedade atribuída a Faustino Rodrigues de Freitas.
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38 - |
Área de 4.275 m2 (quatro mil duzentos e
setenta e cinco metros quadrados) de propriedade atribuída a
Francisco Mentem. |
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39 - |
Área de 3.438 m2 (três mil quatrocentos e
trinta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Cobin S.
A. Comércio & Indústria. |
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40 - |
Área de 4.118 m2 (quatro mil cento e dezoito
metros quadrados) de propriedade atribuída a Zinshuque Kanashiro.
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41 - |
Área de 913 m2 (novecentos e treze metros
quadrados) de propriedade atribuída a Nakasa Totoko.
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42 - |
Área de 15.255 m2 (quinze mil duzentos e
cinqüenta e cinco metros quadrados) de propriedade atribuída a
Manoel Vieira. |
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43 - |
Área de 120.115 m2 (cento e vinte mil cento
e quinze metros quadrados) de propriedade atribuída a Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. |
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44 - |
Área de 8.610 m2 (oito mil seiscentos e dez
metros quadrados) de propriedade atribuída a Gilberto Lopes
Elizardo. |
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45 - |
Área de 6.559 m2 (seis mil quinhentos e
cinqüenta e nove metros quadrados) de propriedade atribuída a João
da Rocha Lopes. |
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46 - |
Área de 1.583 m2 (um mil quinhentos e
oitenta e três metros quadrados) de propriedade atribuída a Nelson
Silveira Lopes. |
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47 - |
Área de 1.319 m2 (um mil trezentos e
dezenove metros quadrados) de propriedade atribuída a Thereza
Gionanini. |
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48 - |
Área de 343 m2 (trezentos e quarenta e três
metros quadrados) de propriedade atribuída a quem de direito.
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49 - |
Área de 17 m2 (dezessete metros quadrados)
de propriedade atribuída a José Carvalhal Sandilli.
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50 - |
Área de 5.928 m2 (cinco mil novecentos e
vinte e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Fernando
de Azevedo e outros. |
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51 - |
Área de 466 m2 (quatrocentos e sessenta e
seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Izabel R.
Teixeira. |
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52 - |
Área de 907 m2 (novecentos e sete metros
quadrados) de propriedade atribuída a Eugênio Rodrigues da Silva.
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53 - |
Área de 3.293 m2 (três mil duzentos e
noventa e três metros quadrados) de propriedade atribuída a Delfino
Alexandrino. |
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54 - |
Área de 2.272 m2 (dois mil duzentos e
setenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Flávio
Guimarães. |
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55 - |
Área de 5.191 m2 (cinco mil cento e noventa
e um metros quadrados) de propriedade atribuída a Fábrica Aliança de
Artefatos de Metais. |
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56 - |
Área de 2.900 m2 (dois mil e novecentos
metros quadrados) de propriedade atribuída a Mário Lotufo.
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57 - |
Área de 248 m2 (duzentos e quarenta e oito
metros quadrados) de propriedade atribuída a Angelo Passatove ou
quem de direito. |
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58 - |
Área de 11.000 m2 (onze mil metros
quadrados) de propriedade atribuída a Companhia Construtora
Imobiliária Bandeirante. |
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59 - |
Área de 26.390 m2 (vinte e seis mil
trezentos e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a
Antônio Araujo Pinto S. A. |
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60 - |
Área de 739 m2 (setecentos e trinta e nove
metros quadrados) de propriedade atribuída a quem de direito.
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61 - |
Área de 1.408 m2 (um mil quatrocentos e oito
metros quadrados) de propriedade atribuída a Vicente Petrilli.
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62 - |
Área de 17.690 m2 (dezessete mil seiscentos
e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco
Antônio Perpétuo. |
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63 - |
Área de 15.661 m2 (quinze mil seiscentos e
sessenta e um metros quadrados) de propriedade atribuída ao Banco F.
Munhoz. |
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64 - |
Área de 1.390 m2 (um mil trezentos e noventa
metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Luiz dos Reis.
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65 - |
Área de 1.014 m2 (um mil e quatorze metros
quadrados) de propriedade atribuída a quem de direito.
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66 - |
Área de 48.640 m2 (quarenta e oito mil
seiscentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a
Rodrigo Sayago Soares. |
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67 - |
Área de 784 m2 (setecentos e oitenta e
quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Maria
Paulino. |
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68 - |
Área de 6.677 m2 (seis mil seiscentos e
setenta e sete metros quadrados) de propriedade atribuída a Jardim
Brasil. |
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69 - |
Área de 6.783 m2 (seis mil setecentos e
oitenta e três metros quadrados) de propriedade atribuída a Karan
Simão Racy. |
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70 - |
Área de 560 m2 (quinhentos e sessenta metros
quadrados) de propriedade atribuída a José Joaquim Cardoso de Melo.
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71 - |
Área de 1.265 m2 (um mil duzentos e sessenta
e cinco metros quadrados) de propriedade atribuída a Companhia
Paulista de Papéis e Artes Gráficas. |
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72 - |
Área de 972 m2 (novecentos e setenta e dois
metros quadrados) de propriedade atribuída a Rodrigo Sayago Soares.
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Art. 3º A São
Paulo Light S. A. - Serviço de Eletricidade fica autorizada a promover a
desapropriação do domínio pleno onde tal se fizer necessário para a passagem das
linhas de transmissão referidas no artigo 1º.
Art. 4º Quando não for
necessário proceder-se à desapropriação do domínio pleno fica constituída, em
favor da São Paulo Light S. A. - Serviço de Eletricidade, e para o fim indicado,
a servidão necessária, a qual compreende o direito atribuído à Emprêsa
concessionária de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação
das mencionadas linhas de transmissão de energia elétrica e de linhas
telegráficas ou telefônicas auxiliares bem como suas possíveis alterações e
reconstruções.
§ 1º Os proprietários das
áreas atingidas pelo ônus limitarão o uso e gôzo das mesmas no que fôr
compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência de
praticar dentro das mesmas, quaisquer atos que embaracem ou lhe causem dano,
incluindo entre êles o de erguer construções ou de fazer plantações de elevado
porte.
§ 2º A São Paulo Light S. A.
- Serviço de Eletricidade fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto
pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias
ao seu reconhecimento, podendo utilizar-se inclusive, de processo de
desapropriação nos têrmos do art. 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 5º Nos têrmos do
artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei
número 2.786, de 21 de maio de 1956, a promoção de servidão ou de desapropriação
das áreas de terras constantes dêste Decreto é declarada de caráter urgente.
Art.
6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos