Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 554, de 2 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 554, de 2 de Fevereiro de 1962
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 50.903, de 3 de julho de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até mil novecentos e sessenta e três, a permissão a que se refere o art. 6º do Decreto nº 50.903 de 3 de julho de 1961.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Virgílio Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1962, Página 1504 (Publicação Original)