Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 550, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 550, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1962

Altera o Regulamento dos Cursos da Biblioteca Nacional aprovado pelo Decreto n. 15.395, de 27 de abril de 1944.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato adicional, e tendo em vista o que consta do processo nº 120.021-61, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado pelo Regulamento que, com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, o Regulamento dos Cursos da Biblioteca Nacional, anteriormente aprovado pelo Decreto número 15.395, de 27 de abril de 1944 e a que se refere o Decreto-lei número 6.440, da mesma data.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de fevereiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1962, Página 1443 (Publicação Original)