Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 54, de 18 de Outubro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 54, de 18 de Outubro de 1961

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros União Nacional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros União Nacional, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.320, de 19 de dezembro de 1955, que elevaram o capital social de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 18 de março, 2 de maio e 12 de junho do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Ulisses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1961, Página 10976 (Publicação Original)