Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 520, de 18 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 520, de 18 de Janeiro de 1962

Extingue sobre o Consulado do Brasil em Instambul.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27, § 1º da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério daS Relações Exteriores aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em Istambul.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1962; 141º da Independência de 74º da República.

TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1962, Página 809 (Publicação Original)