Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 516, de 18 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 516, de 18 de Janeiro de 1962

Outorga concessão à Rádio Televisão Coroados S.A. para estabelecer uma estação radiotelevisão na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4, atendendo ao que requereu a "Rádio Televisão Coroados S.A.",

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão a Rádio Televisão Coroados S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Londrina, Estado do Paraná sem direito a exclusividade, uma estação de radiotelevisão, VHF, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

      § 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

      § 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 18 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1962, Página 667 (Publicação Original)