Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 506, de 16 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 506, de 16 de Janeiro de 1962

Revogação de Decreto nº 41 de 12 de outubro de 1961 que autorizou concessão à Radio Pioneira de Teresina Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 41, de 12 de outubro de 1961, que outorgou concessão à Rádio Pioneira de Teresina Limitada para estabelecer, a título precário, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1962, Página 558 (Publicação Original)