Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 493, de 10 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 493, de 10 de Janeiro de 1962

Designa interventor administrativo na concessão da Companhia Luz e Fôrça Tatui, o engenheiro Dagmar Mallet de Andrade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional e

     Considerando que pelo Decreto número 50.969, de 17 de julho de 1961, foi determinada a intervenção administrativa na Companhia Luz e Fôrça Tatuí,

DECRETA:

     Art. 1º Fica designado interventor administrativo na concessão da Companhia Luz e Fôrça Tatuí, para o município de Tatuí, Estado de São Paulo, o Engenheiro Dagmar Mallet de Andrade.

     Art. 2º O interventor exercerá suas funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1962, Página 305 (Publicação Original)