Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 492, de 10 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 492, de 10 de Janeiro de 1962

Dispensa o Major Engenheiro Eletricista Antônio Dias Guimarães, das funções de Interventor Administrativo na Companhia Luz e Fôrça Tatui.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º da Emenda Constitucional nº 4 ao Ato Adicional,

DECRETA:

     Art. 1º Fica dispensado o Major Engenheiro Eletricista, Antônio Dias Guimarães, das funções de Interventor Administrativo na Companhia Luz e Fôrça Tatuí.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1962, Página 305 (Publicação Original)