Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 482, DE 5 DE JANEIRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 482, DE 5 DE JANEIRO DE 1962

Institui o "Dia da Marinha Mercante".

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e

     Considerando a relevante contribuição da Marinha Mercante para o progresso nacional;

     Considerando que já têm sido instituídas datas dedicadas a outras classes representativas das fôrças da nacionalidade;

     Considerando que se comemora, em 28 de dezembro o nascimento de Irineu Mauá, um dos brasileiros que mais trabalharam pelo progresso dos transportes marítimos;

     Considerando, em conseqüência, que, como homenagem a êsse grande brasileiro, essa é a data indicada para dedicar à Marinha Mercante;

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o "Dia da Marinha Mercante", a comemorar-se anualmente, em 28 (vinte oito) de dezembro. 

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Virgílio Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 212 (Publicação Original)