Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 482, DE 5 DE JANEIRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 482, DE 5 DE JANEIRO DE 1962
Institui o "Dia da Marinha Mercante".
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e
Considerando a relevante contribuição da Marinha Mercante para o progresso nacional;
Considerando que já têm sido instituídas datas dedicadas a outras classes representativas das fôrças da nacionalidade;
Considerando que se comemora, em 28 de dezembro o nascimento de Irineu Mauá, um dos brasileiros que mais trabalharam pelo progresso dos transportes marítimos;
Considerando, em conseqüência, que, como homenagem a êsse grande brasileiro, essa é a data indicada para dedicar à Marinha Mercante;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o
"Dia da Marinha Mercante", a comemorar-se anualmente, em 28 (vinte oito) de
dezembro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 212 (Publicação Original)