Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 481, DE 5 DE JANEIRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 481, DE 5 DE JANEIRO DE 1962

Concede à Westinghouse Eletric Company, S.A., autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

 Artigo único. É concedida à Westinghouse Electric Company, S.A., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil, com o capital destinado às suas operações comerciais no País, fixado na importância de Cr$6.000.000.00 (seis milhões de cruzeiros) e com os atos constitutivos que apresentou, consoante resolução tomada e aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 28 de dezembro de 1960, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização. 

Brasília, 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1962, Página 801 (Publicação Original)