Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 479, de 5 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 479, de 5 de Janeiro de 1962

Concede à Sociedade Knowles & Foster autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Sociedade Knowles & Foster, com sede na Cidade de Londres, Inglaterra, autorização para funcionar na Cidade de São Paulo, Capital no Estado de São Paulo, Brasil, com o capital destinado às suas operações industriais no País, fixado na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e com os atos constitutivos que apresentou, consoante resolução tomada e aprovada em reunião do Conselho de Administração, realizada a 28 de março de 1961, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1962, Página 1748 (Publicação Original)