Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 47, de 17 de Outubro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 47, de 17 de Outubro de 1961
Retifica a localização de servidores do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item II do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na
forma do anexo, de acôrdo com o art. 2º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de
1960, a localização dos servidores indicados na relação nominal aprovada pelo
Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960.
Parágrafo Único. A alteração de que
trata êste artigo prevalecerá a partir de 1º de dezembro de 1960, data da
vigência da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Art. 2º Ficam restabelecidos os
níveis 8-B, 12-C, 11-B, 16-C e 15-B, respectivamente das Séries de Classes de
Auxiliar de Portaria, Motorista, Porteiro, Revisor e Técnico de Contabilidade, e
em conseqüência alterada a localização dos servidores nos referidos níveis, face
à rejeição dos vetos apostos à Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 3º Fica suprimida, no que
concerne aos antigos extranumerários, a expressão"passa a interino", na relação
nominal anexa ao Decreto nº 49.178, de 1-11-60, face à rejeição do veto apôsto
no art. 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 4º O órgão de Pessoal do
Departamento Administrativo do Serviço Público apostilará os títulos dos
servidores a que se refere o art. 1º dêste decreto.
Art. 5º Nas Séries de Classes de
Escriturário, Oficial de Administração e Técnico de Administração passarão a
figurar os nomes dos servidores exonerados na vigência da Lei nº 3.780, de 12 de
julho de 1960, e anteriormente ao Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de outubro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1961, Página 9806 (Publicação Original)