Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 448, DE 4 DE JANEIRO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 448, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
Altera o quantitativo de Subsistência em País Estrangeiro, de que trata o Decreto n. 50274, de 17 de fevereiro de 1961.
O Presidente do Conselho de Ministros, usando da
atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Tendo em vista o novo divisor de conversão, estabelecido pelo Decreto nº 50.312, de 3 de março de 1961, para o pagamento dos vencimentos e vantagens devidos a militares em exercício no exterior, o novo valor do quantitativo de subsistência, no estrangeiro, na importância de Cr$ 520,20, aprovado pelo Decreto nº 31, de 9 de outubro de 1961, passa a vigorar a partir de 3 de março de 1961.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1962, Página 153 (Publicação Original)